Constitucional
2- Quem é o chefe do Ministério Público da União, do MP Estadual, e como ele é escolhido?
O chefe do MP da União é o procurador-geral da República.
O Candidato presta concurso para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos. O procurador-geral da República é o chefe do MPU e di MPF, sendo também o procurador-geral eleitoral. Nomeado pelo Presidente da Repúlica, após aprovação do senado federal.
O MPE é chefiado pelo procurador-geral de justiça. Cada um dos 26 estados da federação possui um MP autônomo para executar as atividades estabelecidas pelas CF, o procurador-geral de justiça é escolhido pelo governador do estado a partir de liksta tríplice elaborada pelos membros da instituição.
3- O que significa a característica da Unidade do MP?
O princípio Institucional da Unidade do MP deve ser desenfiado com inclusão da variedade, reconhecendo a autonomia existencial entre o MPU e os congêneres Estaduais.
4- Quais são as formas de ingresso na magistratura?
Art 92 – I,A – CNJ
Passou a ser órgão de controle interno
15 membros – 103 B, dos 15, 9 são juízes, 1 membro do MPU, 1 do MPE, 2 advogados indicado pela OAB, 2 cidadãos indicados pela Câmara e Senado.
Foi proibido: O CNJ diz que Juiz não pode contratar parente até 3° Grau, e nem cruzada (troca com outros juízes)
O CNJ estabeleceu o teto padrão do juiz para evitar gratificações, não pode ter nada além do subsídio.
Art 93 Ingresso
Concurso Público, Juiz substituto.
3 Anos de prática jurídica (não pode ser estágio), pode ser comprovada mesmo não sendo advocacia.
Quinto Constitucional, art 94
(TRF’S , TJ’S)
1/5 das vagas serão preenchidas por advogados ou membros do MP. Notável saber jurídico, mais de 10 anos, lista sêxtupla (formada por membro da OAB/MP). Juiz concursado tem que fixar 2 anos para ver se tem vitalidade. Lista tríplice (chefe do executivo).
STF, art 101
São 11 ministros, escolha livre pelo presidente da republica, aprovação do senado, + de 35 anos, - de 65