O contrato social
O homem depende da liberdade, ninguém tem autoridade para retirá-la, um homem que se escraviza a outro não se dá valor, pois sendo assim ele perde a tranquilidade civil. Renunciar a liberdade é renunciar a qualidade do homem, é incompatível com a natureza humana. A guerra não é uma relação de homem para homem, mais de estado para estado.
Se a guerra não dar o vencedor o direito de massacrar os povos vencidos, o direito a ele não possui, não pode estabelecer o de escravizar. Tem o direito de matar o inimigo quando não tem como escraviza-lo; o direito de escraviza-lo não vem por conseguinte do direito de mata-lo, ou seja escraviza-lo até pagar o preço da liberdade pela qual não tem nenhum direito. Um escravo feito na guerra ou algum povo conquistado não tem nenhuma obrigação para seu senhor. A palavra escravidão e direito são contraditórias. Excluem-se mutuamente.
V – É PRECISO REMONTAR SEMPRE A UM PRIMEIRO CONVÊNIO
O fato de homens esparsos serem subjugados a um único,
Constitui senão um senhor e escravos, e não um povo e seu
Chefe.
Um povo é, apenas um povo antes de se entregar a um rei
Ou chefe. Essa doação é um ato civil, que constitui o verdadeiro
Fundamento da sociedade.
VI – DO PACTO SOCIAL
Neste capítulo, o autor mostra como se formou um primeiro pacto social, quando os homens não tinham mais a capacidade de subsistência individual, precisaram se unir e agregar-se. Formou-se assim o primeiro pacto social. A partir desse momento o homem passou do estado natural para o estado civil. O contrato social deve procurar uma agregação que defenda e proteja com toda a força os bens, direitos e interesses de todos os indivíduos na agregação. Este contrato então acaba por ter somente uma cláusula: a alienação de todos os indivíduos e mantê-los iguais. Rousseau resume o pacto social a: Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade