O contrato social
No livro II, fala da soberania que é inalienável porque representa a vontade geral, e indivisível. Rousseau afasta-se dos autores que o inspiraram , como Montesquieu, porque não há partes contituíntes do Estado, apenas poderem que ajudam o corpo político a governar. A vontade geral nunca erra, salvo em caso de perversão. Em outro capítulo aponta-se os limites sadios do poder soberano, que são os limites das convenções gerais. Cada homem é livre no que escapa à essas convenções, sendo obrigado a obedecê-la para viver em sociedades. Mas essas convenções, como já vimos devem representar a vontade geral, ou o que é útil para todos e ajuda a conservar a vida e a produzir. O Estado vive e age pela lei. A lei é necessária porque não entendemos a lei Divina, a lei superior, que apenas se interessa pelos interesses do homem sem ter ne nhum interesse. Seriam precisos Deuses para dar leis aos homens, mas como isso não tem se resolvido na prática, é necessário um legislador,
No livro III Rousseau demonstra mais