O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
As mudanças nas regras do trabalho doméstico vão atingir em cheio os idosos do país.
Os cuidadores de idosos percebem, por mês, um salário alto para poder ficar à noite e, agora, sobre esse salário vai incidir horas extras, adicional noturno, dentre outros.
Além da questão econômica, há um aspecto humano. Muitos idosos já estavam acostumados com seus cuidadores, mas as famílias, sem condições de efetuar o pagamento salarial, vão dispensar esses profissionais.
Com a aprovação da lei, o controle da jornada de trabalho, por exemplo, será missão quase impossível e, mesmo com o livro de ponto, os patrões não terão como saber a hora de entrada e saída dos empregados, já que muitos saem de casa antes de seus funcionários chegarem e só retornam quando já foram embora.
Por estes e inúmeros motivos, que a procura das casas de repouso está aumentando, pois o valor a ser pago, mensalmente, para o asilo será menor que o valor pago ao empregado doméstico.
O presente trabalho demonstrará um pouco sobre a lei dos empregados domésticos e a casa de repouso, fazendo um comparativo entre os dois.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. NOVA LEI PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
No dia 26 de março de 2013, foi aprovada pelo Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 66/2012. Essa PEC já estava sendo amplamente divulgada pela possibilidade de estender aos empregados domésticos direitos já garantidos aos demais trabalhadores.
Nem todos os direitos trabalhistas adicionais dos empregados domésticos têm aplicação imediata. Vários fatores como o recolhimento do FGTS, adicional noturno e o pagamento de seguro desemprego dependem, ainda, de regulamentação.
Os direitos concedidos pela PEC são a limitação da jornada de trabalho a até 8 horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal. Para os empregados que não trabalham aos sábados é possível fazer acordo de compensação para que a