O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTáBEIS
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
SUMÁRIO
Introdução E aí, espetacularmente, a PEC das empregadas domésticas é aprovada. Um passo a mais no rumo da justiça. Que a trabalhadora doméstica seja olhada com todo o respeito com o qual se olha para qualquer outra pessoa trabalhadora. Que o trabalho dela seja cada vez mais protegido e bem remunerado. Que seja tão digno quanto o meu. Vai pesar mais no bolso de empregadores? Vai haver demissões em massa por conta disso? Milhares de empregadas domésticas nem sequer têm suas carteiras de trabalho assinadas e ganham menos do que o salário mínimo. Sob outro aspecto, a PEC das Domésticas, como o da maior parte das leis brasileiras, é a tentativa de solução de questões da esfera trabalhista por meio da simples ampliação do universo dos direitos subjetivos do empregado. Não há qualquer observação quanto aos reflexos socioeconômicos do alargamento desse quadro. Lutar-se por direitos trabalhistas é causa nobre inquestionavelmente, sendo forma até mesmo de superação de desigualdades sociais. Agora, conquistar o trabalhador, oferecendo-lhe direitos à custa de profundas alterações socioeconômicas e onerando uma classe como a dos empregadores de domésticos, que nem sequer pertencem à categoria dos empresários, pode ser um gesto demagógico de graves conseqüências mesmo para o bom andamento da economia.
REGRAS PARA ABERTURA DA EMPRESA
PORTARIA Nº 810/89 - Normas para funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos Órgãos que deve ser procurados para abertura de uma empresa destinada a idosos: Registro na jucesp, receita federal, INSS, prefeitura etc. O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: O aumento da População de idosos no