O Contabilista como preposto no novo c digo civil
O tema abordado pretende apresentar as principais mudanças no exercício do profissional Contábil, decorrente do Novo Código Civil, dando maior ênfase na sua responsabilidade.
Contudo, a intenção será demonstrar os contornos inerentes a responsabilidade civil atribuída ao contador com o advento do Código Civil de 2002, que entrou em vigor no ano de 2003.
1) Objetivo da contabilidade
Tal área da ciência tem seu objetivo assim definido:
“(...)fornecer informação estruturada de natureza econômica, financeira e, subsidiariamente, física, de produtividade e social, aos usuários internos e externos à entidade objeto da contabilidade (...) para tomada de decisão” (Iudicíbus & Marion, 1999:53)
2) Localização histórica
Após mais de vinte anos em tramitação no Congresso Nacional, veio a lume, finalmente, pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002, o novo Código Civil, que passou a vigorar a partir de 11 de janeiro de 2003, em substituição ao atual Código de 1916.
A parte que compõe o Livro II do novo código contém matéria com a qual o profissional da contabilidade lida cotidianamente nas pequenas e médias empresas
O Novo Código Civil, Lei 10.406/02 separou o tema, que antes era tratado no Código Comercial de 1850 e criou um no livro denominado de “Do Direito de Empresa”, no Livro II, caracterizando o empresário e as sociedades.
O Código também acabou com as dúvidas antes existentes. Todos precisam ter contabilidade, exceto os pequenos empresários, que podem optar pela escrituração simplificada (Lei nº 8.864/94, art.11), usando regularmente dois livros: o Caixa e o Registro de Inventário (Lei nº 9.317/96, art. 7º , Lei das Falências, art.186, parágrafo único; e Decreto-Lei nº 486/69, art.1º , parágrafo único; e RT 653:115.
3) Da habilitação para o exercício da atividade contábil
Tal necessidade de habilitação já se encontrava prevista no Dec. Lei nº 486/69, que em seu artigo 3º previa que a escrituração ficará