O Consumidor Nem Sempre Tem Raz O
Apesar de o ditado popular afirmar que “o consumidor tem sempre razão”, aos olhos da Lei, tal afirmativa não é verdadeira, conforme exemplos comumente existentes e confundidos.
Tanto isso é verdade que, ao contrário do que entende o comprador, o lojista não está obrigado a efetuar a troca dos produtos adquiridos, vez que de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado realizar a permuta no caso da existência de defeitos ou vícios nos artigos adquiridos.
Além disso, antes que a troca aconteça, não sendo o bem considerado essencial, o lojista tem direto ao prazo de 30 dias para tentar efetuar o conserto do bem, só efetuando a substituição do produto ou a devolução da quantia paga, se não tiver êxito no reparo.
Portanto, quando não há defeito no produto e o motivo da troca é preferência de cor, modelo ou necessidade de outro tamanho, o CDC não obriga fornecedores a substituir o item, sendo essa troca apenas mera liberalidade empresa, a fim de fidelizar seu cliente.
Outra hipótese que causa confusão nos dias de hoje é o fato de o consumidor acreditar que todos os estabelecimentos devam aceitar pagamento através de cartões de crédito ou cheque, o que não é verdadeiro, vez que de não existe lei que obrigue esse fato, sendo a única obrigação do lojista aceitar a moeda corrente, conforme ditames do artigo 315 do Código Civil.
Aliás, eventualmente o anúncio das ofertas do estabelecimento pode apresentar erro grave, exibindo preço de certa mercadoria bem abaixo do mercado ou até mesmo de forma vil. Portanto, apesar de que de maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado, isso não ocorre quando se constata a má-fé do consumidor. Muitas pessoas já tentaram se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real, sem sucesso.
Portanto, fique atento aos seus direitos e deveres.