O conceito de justiça
Alguns, assim como Kelsen, na Teoria Pura do Direito, consideram o Direito simplesmente como um sistema de normas positivas que regem a vida de certa comunidade. Outros, como Lévy-Bruhl, já pensam diferente, considerando o Direito (ou as regras jurídicas) como fatos sociais. Além disso, o Direito também pode ser considerado como ciência. Mas, também há outra modalidade de focar o Direito, que é considerá-lo como exigência de justiça, que é o significado fundamental da palavra Direito. O moralista vê na justiça o exercício de sua vontade (qualidade subjetiva do indivíduo); já o jurista interessa-se pela ordem social objetiva, por isso vê na justiça uma exigência da vida social. A palavra “justiça”, em sentido direito, significa “a virtude” (ou a vontade constante de dar a cada um o seu direito). Mas significa, fundamentalmente, uma atitude subjetiva de respeito à dignidade de todos os homens. Ela é o reconhecimento de que todos devem respeitar o bem e a dignidade dos outros. A justiça só existe quando há duas ou mais pessoas, porque ninguém pode ser justo ou injusto consigo mesmo, e é isso que distingue a justiça das outras virtudes morais e a caracteriza como virtude social, essa pluralidade. É impossível existir justiça na vida animal, porque a realização da justiça necessita de conhecimento e de princípios, além de liberdade de decisão. Também não pode existir justiça entre o homem e o animal, porque são seres de natureza diferente, então não podem estar sujeitos a uma relação de justiça propriamente dita, porque isso supõe uma igualdade fundamental. A justiça consiste essencialmente no reconhecimento prático que o homem faz da dignidade dos demais homens. “Todos são iguais perante a lei” é a formula comum do princípio de igualdade nas Constituições modernas, porque a igualdade é fundamental na justiça. São