Conceito de justiça
Através de pesquisas pudemos observar tamanha importância deste nosso trabalho, cujo tema é Justiça, pois se trata de um assunto bastante complexo e relevante, para o nosso ordenamento jurídico. Tentaremos aqui relatar nosso entendimento sobre Conceito de Justiça e como estes são aplicados.
Analisando diversas idéias sobre princípios de Justiça, escolhemos a tese de Miguel Reale, em Lições Preliminares de Direito (cit., p. 371), citando o seguinte: "Justiça deve ser, complementarmente, subjetiva e objetiva, envolvendo em sua dialeticidade o homem e a ordem justa que ele instaura, porque esta ordem não é senão uma projeção constante da pessoa humana, valor-fonte de todos os valores através do tempo.”
1. CONCEITO DE JUSTIÇA
Justiça é garantia de igualdade, reconhecer o direito da pessoa humana ou punir quem de fato merecer. Visto de forma harmônica e equilibrada, sendo que o ser humano, para sua vivência em sociedade, necessita de conflitos que nascem dessa relação.
Em função dessa complexidade das relações, foi necessário, estabelecer algumas normas para que os indivíduos e até mesmo a própria sociedade chegassem a um consenso. Diríamos que, como Justiça no ordenamento jurídico só se concretiza numa sociedade justa, onde o dever do legislador é de interpretar e aplicar de maneira coerente e concreta as normas para que tenhamos uma justiça digna e justa, que favoreça o bem comum da sociedade, dando o que lhe é devido por direito.
Isso permite que se afirme que nem toda norma infraconstitucional é justa; e o fato de poder ser injusta não a torna inconstitucional, e conseqüentemente, só o uso da imparcialidade é capaz de resolver o presente dilema, ou seja, para entender, é importante analisar o alto grau de generalidade posto no sistema constitucional, para compreendermos as diversas conexões normativas, para então atingirmos o caso concreto, visto que haverá situações em que o caso concreto apontará um real conflito entre normas e