O Conceito De Direito
Ao pensar no Direito, um jurista definiria o termo como expressão do conjunto sistematizado de regras obrigatórias, de normas, de leis, de comandos, que determinam e padronizam comportamentos.
O Direito é uma Ciência interpretativa da lei, mas também normativa, impondo práticas e atos, inserindo-se no contexto perpetuo da heteronomia, sem espaço algum para a autonomia do sujeito.
Uma vez que o decidir fica circunscrito apenas ao magistrado, ou quando muito a um pequeno grupo de pessoas que, teoricamente, representariam o conjunto da sociedade, o chamado júri popular.
É por isto que, do ponto de vista sociológico, o Direito, como apreciação do fato ou fenômeno social, está subordinado a Moral, a imposição de parâmetros nem sempre racionalizados; vinculados com pressupostos de senso comum, míticos, religiosos, políticos, etc.
Em suma, o Direito pretende ser Ciência, mas termina subordinado a critérios subjetivos, distantes da razão.
Tendo como objeto a Justiça, pretende sistematizar o comportamento humano, fornecendo equidade entre os indivíduos, equilibrando a participação da distribuição do poder, em vista da desigualdade entre as pessoas, principalmente sob a ótica do sistema capitalista.
Ocorre que, pertencendo ao Estado, não se isenta da influencia ideológica dos grupos hegemônicos; não atendendo sequer a meta de trazer felicidade coletiva, sob a desculpa de harmonizar os conflitos de interesses entre os indivíduos.
No Brasil, o Direito segue a tradição romana, implicando no fato de imputar ao individuo a responsabilidade pela busca da felicidade.
Na Roma antiga, quando alguém considerava que seu direito não estava sendo respeitado, tinha a incumbência de ele arrastar o infrator, por seus próprios meios, até o Fórum e apresentar o caso ao magistrado para aguardar a sentença.
O que fazia com que os cidadãos mais poderosos, com maior número de clientes - agregados sustentados por ele - detivesse em mãos a justiça, a capacidade de fazer