O COMERCIANTE
• Comerciar é interpor-se como intermediário entre quem produz e quem consome.
• A missão principal do comércio consiste em
– Estruturar a produção ou circulação de bens ou serviços
– Reunir recurso financeiros (capital), humanos (mão-de-obra), materiais
(insumos) e tecnológicos
– Colocar os produtos ao alcance do consumidor, facilitando a troca mediante preço e qualidade competitivos
É o complexo de princípios e normas jurídicas que regulam as relações derivadas das indústrias e atividades das empresas, dos empresários comerciais
(obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem) e dos atos considerados mercantis, mesmo que não relacionados às atividades das empresas.
• Código Comercial de 1850 –
• Conceito de comerciante “o que pratica atos de comércio” (empresarialidade) – idéia que permaneceu (positivada) até os nossos dias.
• Código Civil de 2003 –
• Conceituação moderna “organização dos fatores de produção, para a criação ou a oferta de bens ou de serviços em massa”
- Requião
• Fonte Histórica –
– Investigação científica da origem histórica de um instituto ou de um sistema jurídico (Fonte são os monumentos ou documentos pesquisados).
• Fonte Formal –
– Meios de realização do direito objetivo (fonte criadora das regras jurídicas)
– Usos e Costumes Comerciais
– Código Comercial de 1850
– Leis Posteriores – (SSAA, Falência e Recuperação,
Consumidor)
– Código Civil – 2003
– Tratados e Convenções Internacionais (OMC)
– Princípios Gerais do Direito
• LEI – é a fonte do direito de maior importância
– Princípio da Legalidade – art. 5º, inc. II, da CR.
• Característica da Lei: erga omnes
• Omissão da Lei:
• Analogia: - comparação – jurisprudência – (leasing = compra e venda + locação)
• Costumes: - comportamento praticado reiteradamente pela sociedade (cheque pré) – muito comum no meio.
• Princípios Gerais de Direito:- normas de conduta social , no decorrer da evolução da humanidade incorporada à consciência