Comerciante
DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO – SÃO PAULO (SP).
Auto de Infração 2616460
Referencias:
Executor 109 / Número 2616460 / Código de Serviço 0627
COM. CEREAIS IDA IOLANDA LTDA. (CNPJ 03.039.580/0001-19), nos autos do processo administrativo em epígrafe, objeto do auto de infração, respeitosamente, vem à presença de V. Sa., oferecer suas razões de defesa, pelo que expõe e ao final requer:
DOS FATOS
O recorrente tem como objeto social a fabricação de barbante artesanal utilizado para amarras diversas, utilidades domésticas e artesanais.
Cumpre ressaltar que a micro empresa que fabrica e vende este produto é praticamente movida em entidade familiar, sendo de pouca capacidade financeira, porém, é deste trabalho que aufere os recursos financeiros suficientes para
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manter sua família, assim como a família de seus poucos empregados na pequena cidade de Santa Albertina.
Em 24 de maio de 2013 foi lavrado auto de infração supramencionado, fundamentado em verificação de seu único produto, Barbante Artesanal – Cru n. 06, sem marca, com embalagem de papelão e plástica, com o conteúdo nominal de 1kg, comercializado e exposto à venda, e foi reprovado em exame pericial quantitativo, nos critérios: individual e da média, por constatação em Laudo de Exame Quantitativo de
Produtos Pré-Medidos, número 2554847, sendo que este Laudo faz parte integrante do respectivo auto de infração.
Motiva, ainda, a lavratura do respectivo auto de infração conforme dispositivo contido nos artigos 1º e 5º da Lei 9933/1999 c/c o item 3, subitens 3.1, 3.2 e
3.2.1, tabelas I e II, do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pelo artigo 1º da
Portaria Inmetro n. 248/2008.
A autoridade autuante formalizou o exame pericial e encontrou apenas três unidades