O cliente virtual
Direito Aplicado a Informática
O CLIENTE VIRTUAL
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UNINOVE
SÃO PAULO – 2012
O CLIENTE VIRTUAL
A partir do conhecimento das necessidades dos consumidores, deve-se ter um planejamento de produção para ter a qualidade diferenciada, associada à capacidade de entrega desejável. Sabendo que o PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) é uma instituição governamental ligada à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. É responsável por fiscalizar o mercado consumidor para garantir o cumprimento da legislação que também se aplicam ao consumidor virtual. De acordo com a lei 13.747/09, quando o cliente finaliza sua compra na internet a loja virtual deve informá-lo sobre o dia exato e sobre o período do dia (das 7h às 12h; das 12h às 18h; das 18h às 23h) em que seu produto será entregue no endereço indicado por ele. "No ato da compra, se o site não passar essa informação, o cliente pode tentar um contato com o SAC e exigir que a lei seja cumprida. Se não for atendido, deve reclamar ao PROCON", alerta a deputada. A loja que desrespeitar a nova lei pode ser multada em até R$ 3,2 milhões e/ou ter sua atividade paralisada.
Quais os fatores que influenciam os Internautas a comprar e a não comprar viam Internet? Fator eficiência, relativo a informações atualizadas, preços baixos, qualidade, privacidade, rapidez, curiosidade, segurança e fator produtividade relativo àpreencher o tempo e maior número de informações. Durante décadas os pesquisadores de mercado tem tentado entender o comportamento do consumidor, sendo que o processo de decisão de compra é ativado por uma reação do cliente a estímulos. O processo é influenciado pelas características dos compradores, pelo ambiente de compras, pelas tecnologias relevantes, pela logística do CE e por outros fatores controlados pelos vendedores. A busca pela informação ocorre quando as crenças e atitudes existentes são reconhecidas. O ser humano possui uma