O casamento
O contrato de casamento determina efeitos jurídicos, pessoais e patrimoniais, entre as partes, que originam um novo “estado” civil: estado de casado. Estado que afecta profundamente aspectos fundamentais da pessoa humana. Aspectos que estão tutelados por direitos da personalidade.
OBJECTIVOS GERAIS
Com este trabalho vamos mostrar a importância do casamento suas consequências e seus efeitos pessoais e patrimoniais para que possamos mostrar aos nossos leitores e não só.
Objectivo específico Este trabalho tem como o objectivo especifico diferenciar os direitos e deveres que constituem os efeitos do matrimónio por vincularem os esposos nas suas mútuas relações, demonstrando que o casamento não significa simples convivência conjugal, mas uma plena comunhão de vida ou uma união de índole física e espiritual.
O CASAMENTO O contrato de casamento poderia não determinar efeitos jurídicos, pessoais ou patrimoniais, entre os cônjuges. Estes continuariam a ser juridicamente estranhos, estabelecendo “de facto” entre si o relacionamento que entendessem. Tratar-se-ia de um modelo próximo do oferecido pelo Direito Romano, no qual, o estado de casado é um estado “de facto” assente num consenso actual A palavra matrimónio, ainda que seja compreendida como sinónimo de casamento, é referente exclusivamente à união entre um homem e uma mulher, uma vez que deriva de mater, matriz (mãe) no latim clássico. Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher, embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tal como outros