O ato médico e a fisioterapia
O ato médico é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento de um paciente e prevenção de agravos ao mesmo, além de atividades como perícia e direção de equipes médicas. No Brasil, o ato médico ainda não é definido legalmente, ou melhor, sua definição carece de atualização. Ele estabelece quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, quais serão compartilhados com outros profissionais de saúde e quais serão exclusivos desses outros profissionais.
Se o ato médico for aprovado, o fisioterapeuta não terá mais autonomia para elaborar uma conduta adequada ao paciente, justamente porque o médico será o responsável em prescrever a conduta do mesmo. O médico encaminhará o paciente para a fisioterapia, dizendo, em um papel, tudo o que a fisioterapia deve fazer com ele, inclusive o número de sessões que ele julga serem necessárias.
Isso ignora completamente a capacidade que o fisioterapeuta tem, de avaliar o paciente e elaborar uma conduta de acordo.
O problema é que o médico, de modo geral, não possui nem metade dos conhecimentos terapêuticos que um fisioterapeuta possui e muito menos a prática clínica deles.
Sou contra esse ato, pois os mais prejudicados seriam os pacientes. Só seria a favor desse ato, se, antes de um médico se formar na faculdade, tivesse conhecimento e prática clínica de todas as áreas da saúde, ou seja, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, enfermagem, psicologia, assistência social, nutrição, entre várias outras, só assim ele poderia dizer o que fazer e o que não fazer, para cada profissional que ele encaminhar.
Por isso, não só fisioterapeutas, mas como todos os demais profissionais da área da saúde, são totalmente contra este ato e é por isso também que este é um assinto considerado tão