Tica E Legisla O
PROFISSIONAL EM
Profª Msc. Sávia Dias
Introdução
•O Decreto-Lei nº 938/ 69 cria as profissões de
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
•A Lei nº 6316/ 75 cria o Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional
Legislação
•A Resolução COFFITO nº8/ 78 regulamenta o exercício profissional de
Fisioterapeuta.
•Obrigatoriedade de inscrição no CREFITO de cada região respectiva.
O Código de Ética Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional foi estabelecido pela Resolução nº 10/78 do
COFFITO.
Código de Ética
•Respeitar a vida humana, desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que atente contra ela ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano. •Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade, em caso de guerra catástrofe, epidemia ou grave crise social, sem pleitar vantagem social.
Resolução do COFFITO nº 10.
Código de Ética
•Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção.
•Determinar a alta dos pacientes submetidos à Fisioterapia.
•Prescrever agentes Físicos Terapêuticos
•Exercer
responsabilidade
Fisioterapia.
técnica
nas
clínicas
de
Resolução do COFFITO nº 10.
Código de Ética
•O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento.
•Informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano;
Ao profissional Fisioterapeuta é vedado
PRESCREVER MEDICAMENTO
A Jornada de trabalho do Fisioterapeuta é de no máximo 30 HORAS SEMANAIS
O Fisioterapeuta pode solicitar EXAMES
COMPLEMENTARES
Lei do Ato Médico
•O projeto de lei do Ato Médico, que tramita no Congresso Nacional há mais de dez anos, segue para apreciação da Comissão de
Assuntos Sociais antes de chegar