Legisla O Cosm Tica
ANVISA / Ministério da Saúde
TODOS os produtos cosméticos devem ter autorização da ANVISA para serem produzidos / comercializados Devem atender as regulamentações específicas...
Resolução 04/ 2014
Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes, são
preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
E os cosmecêuticos???
Termo criado na década de 80 por Kligman
Mistura das palavras cosmético + farmacêutico
É um produto cosmético com promessas de um produto farmacêutico Possui mecanismo comprovada de
ação
conhecido
Legalmente, no Brasil não existe esta categoria de produtos
e
eficácia
RDC 04/ 2014
Produtos Grau 1: são produtos cuja formulação que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas ;
Produtos Grau 2: são produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.
“Os critérios para esta classificação foram definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização”
Critérios de Classificação
• Grau 1
• Grau 2
– Finalidade
– Modo de usar
– Locais de utilização
– Cuidados específicos
Grau 1
• Produtos cuja formulação caracterizam por possuírem propriedades básicas ou