O ato infracional como expressão da violência urbana
A adolescência segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente
Conforme a legislação vigente no Brasil, adolescente é a pessoa com idade entre 12 anos 18 anos incompletos, de acordo com o artigo 2° do ECA, no entanto o parágrafo único do referido artigo estabelece que em casos especiais expressos em lei, aplica-se o ECA também a pessoa entre 18 e 21 anos. No mundo globalizado todos temos conhecimento do significado do ECA, os adolescentes tem a noção clara de que infrações cometidas nesta fase da vida são passíveis de punição, no entanto sabem também que a prática de delitos poucas conseqüências trazem, pois as penas são muito brandas e em casos de internação em instituições para adolescentes, sua permanência é breve. Outro fato que se pode observar é que as casas de internações não reintegram os adolescentes, pois parecem depósito de jovens, longe da família e de suas atividades, fazendo “pós-graduação” em crime. Grande parte dos adolescentes após sair da internação volta a cometer delitos. Em menos de 10 anos o número de internos na FASE (Fundação de Assistência Sócio Educativa), praticamente dobrou em nosso estado. Em 1998 havia pouco menos de 600 adolescentes internados, hoje a FASE tem em média 1200 internos, 70% deles têm entre 16 e 18 anos. Já no Brasil o número de jovens infratores cresceu mais de 300% nos últimos 10 anos.
2. DESENVOLVIMENTO
Medidas sócio-educativas e protetivas de acordo com o ECA:
Os adolescentes que praticam o ato infracional estão sujeitos a medidas sócio-educativas. A medida aplicada levará em conta a capacidade do adolescente em cumpri-la, às circunstâncias e a gravidade da infração. As medidas são as seguintes: Advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional. Em hipótese alguma é admitida a prestação de trabalho forçado.
Advertência é