O ato infracional como expressao da violencia urbana
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
NOME DO CURSO
NOME DO(S) AUTOR(ES) EM ORDEM ALFABÉTICA
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
INTRODUÇÃO
A problemática do adolescente autor de atos infracionais é uma das particularidades da questão social na área da infância e da juventude e, em tempos de discussão a respeito da redução da maioridade penal, a compreensão da integridade dos fatores que convergem para a sua ocorrência torna-se imperativa. Considerando todos estes aspectos, não se mostra aceitável – é preciso destacar de plano – o discurso que limita a análise deste tema à conduta do adolescente, e que simplifica a discussão, pautando-a, pura e simplesmente, na suposta capacidade intelectual e maturidade emocional destes. Um argumento freqüentemente utilizado por adeptos deste discurso (e apresentado como demonstrativo desta suposta maturidade e capacidade) é a possibilidade de exercício do direito de voto, faculdade conferida aos adolescentes maiores de dezesseis anos pelo art. 14, II, c, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88). Pretende-se, ao esposar este argumento, advogar a tese de que, ao ser- lhes garantida à possibilidade de interferir nos destinos do país, ser-lhes-ia, imediatamente, conferidas, também, a estabilidade e a responsabilidade, bem como supridas todas as lacunas oriundas da imaturidade, próprias da idade, e sanados todos os problemas resultantes de todo um processo de ausência, carência, negação e exclusão. Obviamente não é o que acontece, e a própria apresentação do argumento soa absurda. A complexidade da questão exige uma abordagem cuidadosa, multifocada e comprometida, não somente com a doutrina da proteção integral, mas também com o respeito, o reconhecimento, a compreensão