O ato infracional como expressão da violência urbana
A adolescência está assegurada integralmente desde a publicação da Lei N° 8.069 de 1990, com todos os requisitos necessários para se tornar executória no Estado brasileiro, regulamentando uma das premissas mais importantes da Constituição Federal aos olhos dos defensores dos direitos da criança e do adolescente. É o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA). Nele, a criança e o adolescente passaram a ser considerados sujeitos de direitos civis em desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social e, com isso, cidadãos e cidadãs brasileiros, detentores de todos os direitos humanos e sociais expressos na Constituição e nas leis, inclusive com prioridade absoluta. Tais fatos podem ser vistos em vários artigos do ECA, onde expressam claramente que toda criança e adolescente tem o direito ao respeito, integridade física, psíquica e moral inviolável, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, autonomia, valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. É dever de todos, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os salvo de qualquer tratamento, seja ele, desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Ainda de acordo com o ECA, a criança e o adolescente têm direito a ser criado e educado no