O ato infracional como expressão da violência urbana
INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente, cumprindo o papel para o qual foi instituído, buscou regulamentar a efetividade destes direitos fundamentais destinados à infância e à adolescência, garantindo meios legais para a sua realização, pormenorizando as ações judiciais necessárias para sua concretude. Trata-se de um importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais, civis e sociais previstos na Constituição Federal.
Dessa forma verifica-se que o Estatuto não criou qualquer direito novo em beneficio da criança e do adolescente, apenas o reconheceu como sujeitos de direitos, regulamentando o que já havia sido especificado pelo legislador constituinte. O ECA trás, em seu texto os princípios infraconstitucionais necessários para a implantação da nova política preconizada pela Constituição de 1988.
Os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente são aqueles relacionados na Constituição Federal, ou seja, os direitos fundamentais relativos à vida, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária.
Com a Constituição, as crianças e os adolescentes também foram reconhecidos como cidadãos e passaram a usufruir de todos os direitos constitucionalmente consagrados que se aplicam às pessoas menores de 18 anos. Passaram da situação de menor para criança cidadã e adolescente cidadão.
O ATO INFRACIONAL COMO EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA URBANA
Ato infracional é a ação tipificada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescente. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados a penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização
O Estatuto da Criança e do