O Ass Dio E O Dano Moral SLIDE
O Assédio Moral
Definição
• “Toda e qualquer conduta abusiva manifestandose sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho“ (HIRIGOYEN, 2001, p. 65.)
• Não possui previsão na norma (leis) brasileira.
Características
• Ambiente de trabalho
• Relação de Hierarquia (superior e subordinado). • Assédio Horizontal (igual nível hierárquico)
• Exposição à humilhação
• Não eventual
• Desencadeamento de doenças físicas e psicológicas O Dano Moral
Definição
• “Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome”
(GONCALVES, 2009, p.359).
Características
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Afeta a personalidade
Ofende a moral
Ofende a dignidade
Provado in re ipsa
Previsão legal
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
• V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
• X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Quadro Comparativo
ASSÉDIO MORAL
DANO MORAL
ATO OU AÇÃO OFENSIVA
LESÃO À PERSONALIDADE
DA PESSOA
AMBIENTE DE TRABALHO
ORDEM PSIQUICA
HIERARQUIA OU NÃO
PESSOA VÍTIMA DA
OFENSA
REPETIDAS VEZES
RESULTADO DAS OFENSAS
PROVADO POR FORÇA DOS
FATOS
SUBJETIVIDADE