Eutanásia: da evolução histórica às implicações jurídicas
DEPARTAMENTO DE DIREITO
MEDICINA LEGAL E CRIMINALÍSTICA
EUTANÁSIA: DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA ÀS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
MOSSORÓ
MARÇO/2012
EUTANÁSIA: DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA ÀS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
Trabalho apresentado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte como requisito para obtenção da terceira avaliação da disciplina Medicina Legal e Criminalística, tendo como professor Paulo Roberto.
MOSSORÓ
MARÇO/2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO TATIANE
2 O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
2.1 Os direitos da personalidade
2.2 O direito à vida
2.3 Conceito de morte
3 BIOÉTICA
4 EUTANÁSIA
4.1 Conceito
4.2 Evolução histórica
4.3 Argumentos favoráveis à eutanásia
4.4 Argumentos contrários à eutanásia
5 DISTANÁSIA
6 ORTOTANÁSIA
6.1 Conceito
6.2 Diferenças
7 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
1 PRÍNCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
De acordo com o dicionário Aurélio, o termo dignidade possui a definição de qualidade de digno, honestidade, brio, e está previsto na Constituição Federal de 1988, no art. 1º, III, moldando um dos princípios fundamentais com esteio a sobressaltar o valor que é dado à vida, e viver-se de forma plena, no que toca o âmbito de vivenciar-se em uma sociedade justa, igualitária e livre.
Constitui-se em ser um valor moral e espiritual inerente a pessoa, em que todo o ser humano é dotado desse preceito, constituindo-se o princípio máximo do Estado Democrático de Direito.
É o principal e mais amplo princípio constitucional, sendo positivado como fundamento da República Federativa do Brasil, e sua previsão no caput de art. 1º, III da CF estabelece que o Brasil seja um Estado