O amor maior
STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EDcl no Ag 1055786 SP 2008/0118205-7 (STJ)
Data de publicação: 13/11/2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IPI. INCIDÊNCIA SOBRE A SAÍDA DE AÇÚCAR. PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE DO PRODUTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 360461 MG (STF)
Data de publicação: 09/06/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO IPI CANA-DE- -AÇÚCAR OPERAÇÕES RELATIVAS A AÇÚCAR E ÁLCOOL FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA ESPECÍFICA PARA O AÇÚCAR FINALIDADE EXTRAFISCAL ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SELETIVIDADE RELAÇÕES ENTRE O POSTULADO DA SELETIVIDADE E O CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE DO PRODUTO DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO RE 567.948 - RG/RS, SUBSTITUÍDO PELO RE 592.145 - RG/SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 9127 GO 0009127-36.2001.4.01.3500 (TRF-1)
Data de publicação: 12/04/2013
Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. AÇÚCAR DE CANA. ALÍQUOTA FIXADA PELO PODER EXECUTIVO. DISCRICIONARIEDADE. SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE DO PRODUTO. DECRETO 2.917 /1998. LEGALIDADE. 1. A Constituição Federal de 1988 determinou que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto (art. 153, § 3º, I). É facultada ao Poder Executivo a alteração das alíquotas, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei (art. 153, § 1º). 2. O Decreto-Lei 1.199 /1971, recepcionado pela CF/1988 , autoriza ao Poder Executivo a redução da alíquota do IPI a 0 (zero) ou sua majoração a até 30% (art. 4º, I e II). 3. As diversas alterações promovidas na alíquota do IPI