o adolescente em conflito com a lei
O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
Na década de 1880 estava em vigor o código criminal de 1830, regulamentando as definições de crime e de criminosos.
Crime era definido como toda a ação ou omissão voluntária contrária às leis penais, a tentativa de crime, o abuso de poder que consiste no uso de poder (conferido por lei) contra os interesses públicos ou em prejuízo de particulares, sem que a utilidade pública o exija, além das ameaças de fazer mal a alguém (TINOCO, 1886 apud CADAVIZ; KORNDORFER; FLECK, 2005, p. 3).
Antes de definirmos o crime e o criminoso é importante conhecermos o contexto em que ele vive, pois apesar do homem ser conduzido por seus instintos não podemos generalizar as pessoas que vivem na mesma sociedade como iguais. Desde pequena a criança aprende a conviver no meio em que está inserido, iniciando um processo de aprendizagem que perdura por toda a sua existência, de primeiro momento aprende com a sua família, para posteriormente construir um conjunto de relações sócias mais diversos. Toda essa preparação significa que ao longo de sua vida irá interagir aprendendo com a realidade construída por homens que antecedem esse ser que nasce agora e se insere nas relações sociais. (CRUZ, 2005).
Conforme Cruz (2005), a própria sociedade impõe regras que esse sujeito terá que seguir, acarretando assim uma forma de controle individual, fazendo com que esse indivíduo aja de acordo com esses sistemas, muitas vezes não o dando oportunidade de mudar o que já foi pré-determinado para ele diante da situação que se encontra, mas, como cada ser é único possuindo crenças, pensamentos, formação familiar distinta, não existindo assim apenas um meio a ser seguido pelos integrantes do grupo, gerando situações de conflito, que podem acarretar com práticas de crime. Antes de se analisar um crime verifica-se as condições do meio em que ele foi praticado e a individualidade do seu autor no momento da ação, as condições ambientais