O aborto
INTRODUÇÃO Este trabalho possui o objetivo de analisar e verificar os impactos que a interrupção da gravidez pode causar a saúde da mulher, no qual abordaremos também o que assegura a Constituição federal no Art. 5º quando diz que “É inviolável o direito à vida”. Além disso, vamos analisar o Código Civil Art. 2º onde temos “A proteção daquele que vai nascer desde o momento da concepção”. A investigação por esta matéria sofreu também influência pelas polêmicas suscitadas diante das reformas realizadas na Lei 2848/40. Onde é assegurado que o aborto não é qualificado como crime nesses três casos “Feto anencéfalo; gravidez resultante de estupro; ou se não há outro meio de salvar a vida da gestante”. Com toda a certeza, queremos resguardar acima de tudo o Direito à vida, tanto do feto quanto da gestante. O feto é uma vida indefesa em quaisquer circunstâncias, portanto mesmo que não haja punição em alguns casos, o aborto é crime. De certo, que essa prática pode também causar a gestante alguns danos como: Câncer de mama; dor do feto; síndrome pós- abortivo e outros. Em suma, o intuito desse trabalho é mostrar as consequências do Aborto e como a lei visa essa prática, esclarecendo assim quaisquer dúvidas acerca do assunto, em que a questão maior não é apenas a situação de vida que essa criança pode ter no futuro, mais sim a situação de morte, enquanto nosso dever é proteger a vida.
Quebra de Página 1 JUSTIFICATIVA Tendo em vista a Lei 2848/40, que foi julgada nos dias 12 de Abril do ano de 2012 por 11 Ministros do STF, tendo como base a seguinte Tese levantada pelo Ministro Marco Aurélio Mello que diz assim “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de