LEGISLA~ÇA
Ninguém que dispusesse de alguma informação duvidava que o mundo houvesse mudado. Os tempos eram de crise, palavras como decadência e atraso passavam a circular no vocabulário político internacional de forma intensa. Em momentos como esse uma imperiosa necessidade de reorganização de ideias se impõe, seja para compreender melhor o que aconteceu, seja para se poder planejar o futuro, que se anuncia perceptível e inevitavelmente como novo. Tempos de crise são, assim, tempos de modernização.
No Brasil, em fins do século XIX e meados do XX, um fluxo de transformações atingiu vários níveis das relações sociais. Foram mudanças impactantes estimuladas, principalmente, por um novo dinamismo no contexto da economia internacional, as quais alteraram a ordem e as hierarquias sociais, as noções de espaço e tempo dos indivíduos e os modos de percepção do cotidiano.
As pessoas foram envolvidas num intenso processo de transformações de hábitos cotidianos, de convicções e percepções, como se tomadas por um conjunto integrado, no qual uma das raízes se encontra na irrupção da Revolução Industrial.
Ondas de expansão econômica ao final do século XVIII desencadearam, em alguns países, transformações amplas, complexas e profundas, reconhecidas por alguns teóricos como revolução científico-tecnológica. Entre outras práticas, aproximou as descobertas científicas ao cotidiano das populações e estimulou o desenvolvimento de potenciais energéticos, originando campos de exploração industrial. Novas áreas do conhecimento floresceram, tais como: a microbiologia, a bacteriologia e a bioquímica, que tiveram efeitos substantivos na produção e conservação de alimentos, na farmacologia, na medicina, na higiene e profilaxia e representaram impacto decisivo para o prolongamento da vida humana.
A doutrina do progresso incorporou-se então aos discursos intelectuais do século XVIII “[...] e foi se convertendo em um credo que os constantes avanços