Codigo de Etica Informática
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Codigo de Etica do Profissional de Informatica
15 de julho de 2013
S˜o deveres dos profissionais de Inform´tica: a a
Art. 1o : Contribuir para o bem-estar social, promovendo, sempre que poss´ ıvel, a inclus˜o a de todos setores da sociedade. c˜ Art. 2o : Exercer o trabalho profissional com responsabilidade, dedica¸ao, honestidade e justi¸a, buscando sempre a melhor solu¸ao. c c˜
Art. 3o : Esfor¸ar-se para adquirir continuamente competˆncia t´cnica e profissional, c e e mantendo-se sempre atualizado com os avan¸os da profiss˜o. c a e Art. 4o : Atuar dentro dos limites de sua competˆncia profissional e orientar-se por elevado esp´ ırito p´blico. u Art. 5o : Guardar sigilo profissional das informa¸˜es a que tiver acesso em decorrˆncia co e das atividades exercidas. c˜ c
Art. 6o : Conduzir as atividades profissionais sem discrimina¸ao, seja de ra¸a, sexo, religi˜o, nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou qualquer outra condi¸˜o a ca humana. c˜
Art. 7o : Respeitar a legisla¸ao vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.
Art. 8o : Honrar compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direitos de propriedade, copyrights e patentes.
Art. 9o : Pautar sua rela¸ao com os colegas de profiss˜o nos princ´ c˜ a ıpios de considera¸˜o, ca respeito, apre¸o, solidariedade e da harmonia da classe. c Art. 10: N˜o praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade a de qualquer pessoa.
Art. 11: Nunca apropriar-se de trabalho intelectual, iniciativas ou solu¸oes encontradas c˜ por outras pessoas.
Art. 12: Zelar pelo cumprimento deste c´digo. o ***