Identidade de gênero e orientação sexual
A homofobia é um tipo de violência que vem sendo objeto de discussão para tornar crime esse ato, tornando-se necessária a compreensão dos termos “identidade de gênero” e “orientação sexual”. O PLC 122 foi proposto para tornar crime a discriminação pautada na orientação sexual ou na identidade de gênero da vítima, assim como já existe uma lei que torna o racismo crime. Do mesmo modo que há confusão quando se trata de “sexo” e “gênero”, também há confusão em se tratando de “identidade de gênero” e “orientação sexual” e um não possui relação com o outro, seus conceitos não independentes. Orientação sexual se refere à atração sexual que o indivíduo sente em relação a outro. O termo mais apropriado é orientação afetivo-sexual, ou romântica sexual, pois a atração pode ser física, romântica e/ou emocional.
Quando a pessoa se sente atraída por outra do sexo oposto, denomina-se heterossexual ou heteroafetiva. Se a atração é por um indivíduo do mesmo sexo, se diz que é homossexual ou homoafetivo; e os que se interessam por ambos os sexos são bissexuais. Há também os assexuados, que podem apresentar uma atração romântica, porém não sexual por algum dos dois sexos (ou ambos), ou não apresentam nenhuma atração romântica ou sexual.
A identidade de gênero faz referência ao gênero como o indivíduo se identifica ou se apresenta perante a sociedade. Muitas vezes o sexo determina a identidade de gênero, uma mulher se sente como uma mulher, e um homem se sente como um homem. Os que não se aplicam a esses casos são os travestis e transexuais ou transgêneros. Vale ressaltar, que o modo como a pessoa age, se veste, e suas preferências não possuem nenhuma relação com a orientação sexual ou identidade de gênero. E esse relacionamento é um erro comum da sociedade. Toda a confusão entre orientação sexual e identidade de gênero deve-se ao padrão binário [pares opostos – homem-mulher, feminino-masculino] que a sociedade impõe