F CONT
Laboratório III
F-CONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE
TRANSIÇÃO
O que é:
O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
Saiba Mais!! Legislação
Em relação à legislação da ECD é importante destacar uma diferença fundamental. O PVA da ECD vale para todos os anos-calendário. O
PVA do FCONT vale para determinado anocalendário, ou seja, é fornecido um novo aplicativo todo ano. A legislação que aprova esse PVA anual, incluindo as especificações do leiaute, é, consequentemente, publicada anualmente. Assim, deve-se procurar a documentação para o PVA do FCONT do ano de interesse.
INTEGRAÇÃO DO FCONT COM A ECD
Tomar todos os lançamentos constantes na ECD;
Excluir aqueles marcados como “de exclusão” no FCONT;
Adicionar os informados como “adição” no
FCONT;
Gerar, assim, um novo livro diário e balancetes congruentes com os declarados no FCONT.
Regime
Tributário
de
Transição
-
RTT
Nos anos calendários de 2008 e 2009 o RTT era optativo. Essa opção era irretratável e efetuada por meio de indicação na DIPJ - Declaração de
Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.
Isso quer dizer que quem não fez a opção pelo
RTT não tinha diferenças entre a contabilidade societária e aquela para fins fiscais.
Quem não fez a opção pelo RTT, tinha a contabilidade para fins fiscais apurada de acordo com as regras de 31/12/2007.
Quem deve apresentar o FCONT
Essa é a regra geral de exigência de apresentação do FCONT de acordo com o art. 7º da Instrução
Normativa RFB no 949/09, reproduzido abaixo:
“Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º