Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
A resolução nº 4, de 13 de julho de 2010 define as etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa, tendo como fundamento a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional.
O objetivo é sistematizar as diretrizes da Educação Básica, contidos na LDB, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, estimular a reflexão crítica do projeto político-pedagógico e orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da escola de Educação Básica.
Conceitos
As bases do projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia de ensino de acordo com os princípios de:
Igualdade de condições de acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola.
Liberdade de aprender, ensinar, divulgar a cultura, a arte, o pensamento e o saber.
Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Respeito à liberdade e aos direitos.
Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Valorização do profissional da educação escolar.
Gestão democrática do ensino público.
Garantia de padrão de qualidade.
Valorização da experiência extraescolar.
Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
A educação básica é um direito universal indispensável para o exercício da cidadania, da qual depende a conquista de todos os demais direitos. É necessário considerar “educar e cuidar”, em sua inseparabilidade, buscando recuperar a sua centralidade.
Sistema Nacional de Educação
A concepção de educação deve orientar a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, para assegurar a efetividade ao projeto da educação