Aula 1Explique a diferença existente entre a sujeição passiva direta e a indireta. Dê um exemplo de cada.R:ujeito passivo direto, é representado pela figura do contribuinte, é pagar o tributo a título próprio, em seu nome e com seu dinheiro, que gera uma diminuição em seu patrimônio. Ex: IPVA, IPTU. Sujeito passivo indireto, é representado pela figura do responsável, em que a legislação autoriza um terceiro pessoa a pagar tributo alheio, em nome e por conta do sujeito passivo direto.É necessário haver pronto ressarcimento.Diferencie o contribuinte de fato e o contribuinte de direito. Dê um exemplo de cada.R: Contribuinte de direito: É a pessoa realizou o fato imponível, isto é, que ocupa o pólo passivo da obrigação jurídica tributária. Ex: No ICMS, é o comerciante. Contribuinte de fato: É a pessoa que ao final suporta a carga econômica do tributo. Ex: No ICMS, é consumidor final. O contribuinte de direito é relevante para o direito tributário. Muitas vezes, o contribuinte de fato e de direito podem estar numa única pessoa. Ex: Imposto de renda.3. Uma criança de seis anos que herdou um imóvel pode ocupar o pólo passivo da relação jurídica tributária do IPTU? Fundamente sua resposta.R: Sim, a capacidade passiva tributária, não depende da capacidade civil, conforme art. 126, I do CTN. A partir do momento que é praticado o fato gerador (neste caso ser proprietário de um imóvel) deve-se o tributo independente da idade.Pessoa natural adquire de outra um estabelecimento comercial e continua a explorá-lo, cessando toda atividade empresarial do vendedor. Quem responde pelos tributos relativos ao estabelecimento, devidos até a data da aquisição? Como ficaria a resposta se o estabelecimento tivesse sido adquirido na hipótese de alienação judicial em processo de falência? Qual a modalidade de sujeição passiva em questão? Explique e fundamente sua resposta.R: Esta pergunta caiu na nossa prova e eu errei, ve com o Vini que ele sabe.Aponte dois efeitos da solidariedade no