D L Atividade De Autodesenvolvimento 03 Template Final
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Robson Lourenco de Souza
RA
8098929360
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
“Art. 202: Os tributos terão caráter pessoal sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte.”
Atualmente o princípio da capacidade contributiva está expresso na Constituição Federal no seu artigo 145 § 1º, o qual determina que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Apesar de a Constituição apresentar a expressão capacidade econômica, a doutrina utiliza-se da expressão capacidade contributiva, sendo considerado que capacidade contributiva é a capacidade econômica que interessa à tributação. A expressão “sempre que possível” é responsável por alguns questionamentos, pelo fato de existir uma certa controvérsia, no sentido de que fica claro no final do artigo que serão respeitados os direitos individuais, o patrimônio, rendimentos e atividades do contribuinte. Dessa forma, se não visar objetivo por parte do legislador, esta expressão pode ser considerada como desnecessária.
Os impostos, por exemplo, devem ser proporcionais, variando proporcionalmente ao aumento da riqueza ou progressivos, variando mais que proporcionalmente a tal incremento, mediante a previsão de alíquotas diferenciadas, mas nunca deverão ser regressivos, variando menos que a proporção ou inversamente à majoração da capacidade contributiva.
O subprincípio da progressividade, significa que o imposto deve ser cobrado por alíquotas maiores na medida em que se alargar a base de cálculo. Aplica-se ao imposto de renda e, agora,