D L Atividade de Autodesenvolvimento 03 Template Final
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Danilo Ribeiro da Silva
RA
8073867076
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O princípio da capacidade contributiva
No plano Jurídico- positivo, significa que uma pessoa é titular de direitos e obrigações, com fundamento na legislação.
O plano ético- econômico tem relacionamento com a justiça econômica material, que se denomina dos bens do contribuinte, e oque ele contribui.
A capacidade contributiva tem dois sentidos, um objetivo e absoluto, e o outro subjetivo ou relativo.
No primeiro caso existe uma riqueza a ser tributada, enquanto no segundo caso a parcela dessa riqueza a ser tributada será o limite do tributo.
A parcela contributiva relativa refere-se que uma pessoa individual tem que contribuir na possibilidade econômica.
A parcela contributiva e analisada após a dedução dos gastos econômicos.
Os gastos relativos são (alimentação, vestuários, moradia, saúde, dependentes).Não são deduzidos heranças e doações.
A capacidade econômica de uma pessoa significa que quanto mais ela ganha mais ela ira pagar impostos.
É justo que tem mais deve pagar mais impostos, proporcionalmente pela sua renda, deve contribuir mais para manutenção publica Uma pessoa com pouca renda deve pagar menos pela manutenção publica.
Base de Calculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
Ate 1.787,77
-
-
De 1.787,87 ate 2.679,29
7,5
134,03
De 2.679,30 ate 3.572,43
15
335,96
De 3.572,44 ate 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Olhando no gráfico acima se nota que uma pessoa com renda de ate R$1.787,77 mensal É isento de imposto, e uma pessoal com renda maior que R$1787,78 mensal pra cima já pode