Etapa 4
Introdução
Com base em pesquisas e leitura, vamos tratar sobre Cessação do contrato de trabalho. Primeiramente vamos abordar assuntos no qual serão relatados quais motivos poderá levar a uma demissão por justa causa, e quais são suas consequências, caso isso ocorra. Com as perguntas a seguir iremos analisar artigos pertinentes ao tema em estudo, que se encontra em especial nos art. 482 e 483, da CLT.
1- Quais os elementos/requisitos para que se configure a denominada justa causa? Que verbas têm direito o empregado que é despedido sob tal alegação?
R: Conforme doutrina, a gravidade da falta e atualidade são os requisitos para que se configure a justa causa, isso quer dizer que a falta não sendo grave o empregador não poderá dispensar o empregado, havendo penas disciplinares neste caso, como advertências e suspensão e a demissão, se for o caso deve ocorrer em seguida à falta. Conforme o art. 482 da CLT existe elementos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador e que são eles:
Ato de improbidade;
Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou prejudicial ao serviço;
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
Desídia no desempenho das respectivas funções;
Violação de segredo da empresa;
Ato de indisciplina ou de insubordinação;
Abandono de emprego;
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superior hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem.
Praticas constantes de jogo de azar;
Sendo o empregado