D I R E I T O E C O N M I C O
E
E M P R E S A R I A L
P R O V A
03.10.2014
SOCIEDADE ANÔNIMA: é um tipo societário. É um tipo das vestes de uma empresa. Sempre será de capital, nunca de pessoas, então não importa quais são suas qualidades. É regida por estatuto, portanto é institucional e existe mais cogência do que dispositividade e o legislador tem grande influência. As SA são indicadas para grandes ou grandíssimas empresas.
É regida pela lei 6.404/76, a mesma que rege a sociedade em comandita por ações.
O capital social da SA é dividido em ações. Ação é um tipo de valor mobiliário.
Os valores mobiliários são os ‘papeis’ que podem ser emitidos pelas SAs, as ações e as debêntures são os principais.
Classificação básica: A SA pode ser aberta (pode receber todo mercado) ou fechada (a negociação é quase igual a da limitada).
Critério diferenciador: segundo o art. 4º da lei de SA, será aberta a companhia que puder negociar seus papéis no mercado de capitais; será fechada a que não puder.
Mercado de capitais é um ambiente público composto de alguns órgãos, com a finalidade de trazer segurança jurídica e viabilizar a convergência dos interesses de vendedores de títulos e investidores. Um dos órgãos são as bolsas de valores.
10.10.2014
CVM: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: É o órgão máximo do mercado de capitais. Tem forte ingerência estatal. É um mercado perigoso, pois é muito fácil o abuso como exercício de leigos. Esta autarquia federal é vinculada ao Ministério da Fazenda e extremamente poderosa. Possui três funções básicas:
(i) Regulatória: consistente em fixar normas para o mercado de capitais;
(ii) Autorizante: uma SA pode abrir seu capital ou emitir novas ações somente após autorização da CVM;
(iii) Fiscalizatória: a CVM pode analisar a escrituração contábil da SA e impor severas sanções, consistente em multas e até suspensão do direito de atuar no mercado de capitais (em até 20 anos).
Existem dois agentes básicos do mercado de capitais, cujo paira a CVM: