R e s t i t u i ç ã o d e b e m a p r e e n d i d o
Joao, brasileiro, casado, comerciante, Carteira de Identidade n. 00000000000007, órgão expedidor SJS/RS, CPF sob n. 00000000000, com endereço na Rua Frederico, n. 99, município e Comarca de Lugar nenhum., por intermédio de seu advogado, signatário procurador (instrumento de mandato incluso), vem perante Vossa Senhoria, com espeque no art. 120, do Código de Processo Penal, requerer a
R E S T I T U I Ç Ã O D E B E M A P R E E N D I D O
Trata-se da apreensão de um veiculo, marca VOLKSWAGEM, modelo VW/SAVEIRO 1.6 C.E, ano 2010/2011, cor PRETA, Renavam 00000-8, Chassi n. 888888888888888-9, em nome do Requerente.
O veículo foi apreendido uma vez que, Gil conduzia o veiculo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV) vencido. Contudo, pelo que se deflui, não há razão para apreensão do veículo, já que não é produto, tampouco instrumento de qualquer atividade ilícita, esta com CRLV e IPVA 2013 sem pendencia de recolhimento de debitos.
De outra banda, como se verifica pelo documento juntado anexo, a propriedade encontra-se devidamente demonstrada, o que impõe a restituição do bem.
Insta anotar que o bem possui um gravame relativo a financiamento do veículo, o que importa em sérios prejuízos a Requerente, uma vez que, tendo de pagar o veiculo, não pode usufruí-la.
Ante o exposto, requer seja restituído o bem, consistente em um veiculo, marca VOLKSWAGEM, modelo VW/SAVEIRO 1.6 C.E, ano 2010/2011, cor PRETA, Renavam n. 00000-8, Chassi n. 888888888888888-9, em nome do Autor.
Requer ainda sejam as intimações feitas em nome deste causídico, sob pena de nulidade, ex vi do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal.
Termos em que pede deferimento.
Lugar nehum., 30 de abril de 2016. ADVOGADO
OAB/