D. trabalho
• Máximo de 08 horas diárias e 44 horas semanais. Em casos especiais, funções de grande desgaste humano, a jornada será de máximo 06 horas diárias;
• Trabalho de turnos ininterruptos de revezamento terá jornada diária de 06 horas;
2. HORAS EXTRAS:
• São as horas excedentes ao limite de 08 horas diárias ou 44 horas semanais;
• Máximo de horas extras é de 02 horas diárias, exceto em casos de força maior (inundações, desastres e etc.);
• O empregado menor não poderá fazer horas extras;
• À hora extra deverá ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, em dias diferentes de domingos ou feriados. No caso de domingos e feriados a hora extra será acrescida de 100% da hora normal. (Art.7 CF inciso XVI);
• Exemplo: João ganha R$1.100,00 mensais e fez 10 horas de hora extra quanto ele deve ganhar?
- 44 horas semanais/ 6 dias úteis = 7,33 horas diárias;
- 7,33*30 dias (considera o DSR) = 220 horas mensais; - R$1.100,00 mensal /220 horas mensais = R$5,00 à hora; Logo,
- Hora extra = (10 horas * R$5,00) + 50% = R$75,00
- Remuneração no mês = R$1.100,00 + R$75,00 = R$1.175,00
• As horas extras só não serão pagas caso haja uma compensação das horas extras nos dias seguintes;
3. INTERVALOS DENTRO, E ENTRE, DA JORNADA DE TRABALHO:
• Para jornadas de até 04 horas diárias, não tem direitos a concessão de intervalos;
• Para jornadas entre 04 e 06 horas diárias, terá direito a um intervalo mínimo de 15 minutos;
• Para jornadas entre 06 e 08 horas diárias, terá direito a um intervalo entre 01 a 02 horas;
• Entre o final da jornada de trabalho de um dia, e o inicio da jornada de trabalho no dia seguinte, deverá haver um intervalo mínimo, 11 horas;
4. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO:
• Todo empregado terá direito a um descanso semanal remunerado, uma vez por semana, de no mínimo 24 horas. Preferencialmente aos Domingos;
• Os feriados também são considerados descansos semanais remunerados;
5. HORÁRIO NOTURNO E