C Digo Defesa Do Consumidor
CONSUMIDOR
Anderson Amaral de Jesus
Anderson Rodrigues Cavalheiro
Bruno Iliano
Danieli Temoteo dos Santos
Evandro Ribeiro Pompeu
Filipe Daniel Teixeira
Jackson Lopes
Mirtes I. Rocha
Rafael Salvaro
Raquel Soares
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Direito(1° semestre) – Teoria da Argumentação Jurídica
10/04/2015
RESUMO
O Constitucionalismo esta intrinsicamente relacionada aos direitos humanos fundamentais, uma vez que esses direitos limitaram o poder do Estado garantindo o desenvolvimento da pessoa humana. Neste presente estudo abordaremos a proteção ao consumidor, de que forma esta influenciado pela Constituição, como o Código de defesa do consumidor efetiva a tutela e qual a sua relevância para a ordem econômica.
Palavras-chave: Tutela Constitucional. Vulnerabilidade. Consumismo.
1. INTRODUÇÃO
O Direito do Consumidor é um dos ramos mais importantes e mais próximos do cidadão comum e é aquele que provavelmente lhe atinge de maneira mais direta. Todos os cidadãos do mais rico ao mais pobres são consumidores. O fato de estarmos matriculados nesta universidade gera uma serie de direitos e deveres aos envolvidos na relação, não apenas após a efetivação da matrícula, mas também previamente, no que diz respeito à publicidade, propaganda, oferta, qualidade, entre outros elementos. A questão do direito do consumidor é tão importante que a CF/88 trouxe dois mandamentos em seu corpo principal (arts. 5o, XXXII, e 170, V) e um no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 48).
A primeira vez no Capitulo I, do Titulo II, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos estabelece a CF, no artigo 5°, inciso XXXII que:
“O Estado promoverá, na forma da lei a defesa do consumidor”.
Ou seja, o Governo Federal tem a obrigação de defender o consumidor, de acordo com o que estiver estabelecido nas leis.
O art. 170, inciso V, reforça a preocupação como tema, e nele se estabeleu como um principio