C DIGO DE TICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS
(Aprovado em Assembleia Geral da Associação Brasileira de Assistentes Sociais (ABAS) – Seção
São Paulo, em 29‐IX‐1947)
DEVERES FUNDAMENTAIS
É dever do Assistente Social:
1. Cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus, os direitos naturais do homem, inspirando‐se, sempre em todos seus atos profissionais, no bem comum e nos dispositivos da lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus. 2. Guardar rigoroso sigilo, mesmo em depoimentos policiais, sobre o que saiba em razão do seu ofício. 3. Zelar pelas prerrogativas de seu cargo ou funções e respeitar as de outrem. 4. Recusar sua colaboração ou tomar qualquer atitude que considere ilegal, injusta ou imoral. 5. Manter uma atitude honesta, correta, procurando aperfeiçoar sua personalidade e dignificar a profissão. 6. Levar ao conhecimento do órgão competente da ABAS Seção São Paulo, qualquer transgressão deste Código. 7. Manter situação ou atitude habitual de acordo com as leis e bons costumes da comunidade.
SECÇÃO II
DEVERES PARA COM O BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO SOCIAL
I – E dever do Assistente Social
1. Respeitar no beneficiário do Serviço Social a dignidade da pessoa humana, inspirando‐se na caridade cristã. 2. Aplicar todo zelo, diligência e recursos da ciência no trabalho a realizar e nunca abandonar um trabalho iniciado, sem justo motivo.
II – Não é permitido ao Assistente Social
Aceitar remuneração de um beneficiário de uma organização, por serviços prestados em nome desta.
SECÇÃO III
DEVERES PARA COM OS COLEGAS
I – É dever do Assistente Social
1. Tratar os colegas com perfeita cortesia, evitando fazer quaisquer alusões ou comentários desairosos sobre sua conduta na vida privada e profissional. 2. Abster‐se de discutir em público sobre assunto de interesse exclusivo e reservado da classe.
II – Não é permitido ao Assistente Social
1. Pronunciar‐se sobre serviço confiado a outro Assistente Social, ainda que tenha em vista