A ética
Nos debates de 29 de Abril, na Assembleia da República, algumas vozes defenderam a inscrição, na Lei de Família, de uma forma de casamento que é a poligamia. Impõe-se por isso uma reflexão em torno dos argumentos desenvolvidos aqui e noutros espaços públicos. Lembremos antes de mais que a proposta de lei agora em discussão tem como fundamentos legais, em primeiro lugar, a Constituição da República, a nossa Lei Fundamental. Assim, quando uma lei vai contra algum princípio nela definido, diz-se que é inconstitucional. Veja-se o artigo nº 206 que refere: "As normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico". Lembremos ainda que, uma vez que Moçambique ratificou algumas convenções internacionais, estas ganham força de lei. São elas, nomeadamente: • A Declaração dos Direitos Humanos • A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos • A Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) • A Declaração dos Direitos das Crianças • O Convénio dos Direitos Civis e Políticos Ora, quer na Constituição, quer nestes instrumentos legais internacionais, a igualdade de homens e de mulheres vem consagrada sem equívocos. Por isso, repetimos, qualquer disposição que vá contra este princípio de igualdade e de não discriminação, é inconstitucional. Por outro lado, reflictamos um pouco sobre qual é a função de uma lei.