Ante projeto de monografia
CURSO DE DIREITO
A LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD).
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SALVADOR
2013
1. Tema
A legalidade da utilização da interceptação telefônica como meio de prova emprestada no Processo Administrativo Disciplinar (pad).
2. Problema
Seria admissível o empréstimo da prova obtida através da interceptação telefônica, para utilização como meio de prova num Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
3. Justificativa
O tema tem bastante relevância jurídica, uma vez que, existe uma grande discussão acerca do empréstimo da prova obtida através da interceptação telefônica para utilização em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). A lei é bastante clara em dizer que esta somente pode ser usada para investigação criminal e em instrução processual penal, porém, já existem decisões em que as Cortes Supremas se manifestaram favoráveis à aceitação do empréstimo de prova para esta aplicação. A doutrina também ainda não é unânime, havendo renomados autores que defendem tanto a aceitação como a não aceitação.
Esse também é revestido de uma grande relevância social, uma vez que, existe uma necessidade constante do combate às Organizações Criminosas, associada à necessidade de salvaguardar o serviço que o Estado presta a sociedade. Desta forma, admitir-se a possibilidade de usar a Prova Emprestada proveniente da Interceptação Telefônica no Processo Administrativo Disciplinar, é aceitar mais uma forma de garantir que o serviço público, por meio dos seus agentes e servidores, estará sendo oferecido à comunidade de forma íntegra, sem faltas e infrações.
4. Objetivos
4.1. Objetivo Geral
Analisar se o empréstimo de prova obtida por uma interceptação telefônica, para aplicação num Processo Administrativo Disciplinar, fere o Art. 5° da