Ordem de uma monografia
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (MONOGRAFIA)
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, em consonância com as disposições do art. 10 da Resolução nº 09, de 29 de setembro de 2004, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação -CES/CNE/MEC, adota o Trabalho de Conclusão de
Curso (Monografia), em seu Projeto Pedagógico, por meio da elaboração de um trabalho de cunho monográfico, componente curricular obrigatório, a ser desenvolvido individualmente pelo acadêmico a partir de conteúdos coerentes com os eixos de formação fundamental e profissionalizante fixados na estrutura curricular do Curso.
Art. 2º. Os objetivos precípuos da Monografia são:
I - Estimular a produção científica;
II - Promover a capacidade de interpretação crítica da Ciência Jurídica;
III - Aprofundar o conhecimento de temáticas jurídicas específicas, por meio da consulta à bibliografia especializada.
Art. 3º. A elaboração entrega e apresentação individual da Monografia, submetida a julgamento e aprovação por uma Banca Examinadora, nos termos definidos por este regulamento, constitui-se requisito indispensável à obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
TÍTULO II - DAS DISCIPLINAS CORRESPONDENTES
Art. 4º. A Monografia será desenvolvida a partir da efetivação da matrícula do acadêmico nas disciplinas correspondentes (“Monografia I” e “Monografia II”), cada uma delas com carga horária de 60 (sessenta) horas/aula, sendo tais disciplinas ofertadas em duas etapas consecutivas, inseridas na estrutura curricular do oitavo e do nono períodos do Curso.
Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011
§ 1º . Na ocasião da matrícula, a IES, ao disponibilizar as disciplinas Monografia I e Monografia
II, deverá oportunizar, desde logo, espaço para a indicação do orientador do aluno dentre o rol de
professores