A ética nos transplantes de órgãos e tecidos humanos
Resumo : O presente artigo trata da ética aplicada aos transplantes de órgãos e tecidos humanos, definindo os limites de disposição do corpo humano, conforme a lei nº 9.434/97, a qual regula os transplantes no Brasil.
Este artigo trata, outrossim, do assunto polêmico da retirada de órgãos dos recém-nascidos anencéfalos, para fins de transplantes, sendo analisado eticamente, conforme os princípios e normas que regem o direito pátrio.
Palavras – chaves: ética; transplantes; órgãos; tecidos; anencéfalos; doação.
INTRODUÇÃO
O termo “transplante” corresponde à retirada de órgãos e partes do corpo humano para aproveitamento, com fins terapêutico e de tratamento, em seres da mesma espécie.
A professora Maria Celeste Cordeiro Leite Santos (1), esclarece que o transplante:
Trata-se de uma técnica cirúrgica denominada cirurgia substitutiva, que se caracteriza em essência porque se introduz no corpo do paciente um órgão ou tecido pertencente a outro ser humano, vivo ou falecido, com o fim de substituir a outros da mesma entidade pertencente ao receptor, porém, que tenham perdido total ou sensivelmente sua função.
Os transplantes de órgãos e tecidos humanos estão regularizados pela Lei nº 9.434 de 1.997, com as alterações trazidas pela Lei nº 10.211 de 2.001, sendo que na atualidade, constituem uma das mais notáveis conquistas científicas, vez que é uma técnica que salva vidas e restaura a saúde das pessoas, assegurando o direito fundamental à vida.
Inúmeros assuntos surgiram com o advento desta lei, tais como, o livre do consentimento do doador de órgãos e tecidos humanos, a anuência, em todos os sentidos, do receptor dos órgãos e tecidos, o comércio de órgãos e tecidos e sua proibição, assim como, os assuntos referentes à doação de órgãos e tecidos dos recém-nascidos anencéfalos.
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