a ètica e a profissao forense
8.1 Conceito de profissão
Sob enfoque eminentemente moral, conceitua-se profissão como uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a beneficio próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção a dignidade humana.
8.2 A Ética na profissão jurídica
Todas as profissões reclamam proceder ético. A disseminação de códigos deontológicos de muitas categorias profissionais-médicos, engenheiros, dentistas, jornalistas, publicitários, dentre outros-apenas evidenciam a oportunidade e relevância do tema, por si permanente.
8.1.2 A deontologia forense
Deontologia é a teoria dos deveres. Deontologia profissional se chama complexo de princípios e regras que disciplinam particulares comportamentos do integrante de uma determinada profissão. Deontologia Forense designa o conjunto das normas éticas e comportamentais a serem observadas pelo profissional jurídico.
8.3 O principio fundamental da deontologia forense
A deontologia profissional e, particularmente, a deontologia forense aplica-se um principio fundamental: agir segundo ciência e consciência. Essa ideia força a inspirar todo o comportamento profissional.
8.4 Os princípios gerais da deontologia forense
Além do principio fundamental- agir segundo ciência e consciência – há princípios gerais a deontologia forense. Dentre eles, podem ser mencionados:
8.4.1 O principio da conduta ilibada
O aspecto moral impregna qualquer das carreiras jurídicas. A conduta ilibada é o comportamento sem mácula, aquele sobre o qual nada se possa moralmente levantar. O advogado deve observar o se Código de Ética de onde se extrai a necessidade de uma conduta límpida. Em relação ao juiz, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional reclama conduta irrepreensível na vida publica e na particular.
8.2.4 O principio da dignidade e do decoro profissional
Todas as profissões são dignas. As atividades exercidas com o objetivo de viabilizar a coexistência das