A ética e a profissão forense
Podemos conceituar profissão como uma atividade pessoal, que o profissional desenvolve a serviço dos outros e a benefício próprio. Essa atividade deve ser exercida de forma honrada e estável, sempre observando a dignidade da pessoa humana. O exercício da atividade deve ter como finalidade social sempre o bem comum. O espírito de serviço, de doação ao próximo, de solidariedade, é a essência da profissão. Aquele que exerce a atividade apenas pensando na sua própria realização, o sem bem-estar pessoal e a retribuição econômica, certamente não é alguém com vocação. Isso não quer dizer que o profissional não deva buscar a própria satisfação. Deve ele atender todos os objetivos, adotando o serviço contemplando o bem alheio e com o intuito de atender à própria necessidade de subsistência. Mas, ainda assim, a profissão precisa atender ao apelo vocacional. Vocação já indica o chamado a que o vocacionado atende quando abraça uma atividade. A vocação pode ser interna (personalidade, tendências, aptidões, etc.) ou externa (mercado de trabalho, valorização profissional, remuneração, etc.). Os fatores internos são a potencialidade individual do profissional, ele nunca deve fazer escolhas baseado apenas nos fatores externos. A opção profissional deverá resultar de um bom exame de consciência moral, pois, ao entrar no caminho escolhido, estará ele assumindo o compromisso de realizar o projeto. As infrações profissionais são muito graves, pois constituem traição do infrator ao seu projeto de vida. As atividades laborais humanas não existem para movimentar a economia, elas são voltadas à realização das pessoas. A natureza social do homem o estimula a cooperar com os semelhantes e a procurar destes a cooperação que espera. Essa busca há de contemplar finalidades morais, não moralmente reprováveis. É certo que todas as profissões exigem um proceder ético. A publicação de códigos deontológicos de