A O POLITICA SALARIAL
PEDRO ALEXANDRE CORREA COUTO, brasileiro, casado, policial militar, com RG nº 9013725883 e CPF 26038463020, residente e domiciliado na Avenida Figueira nº158, Viamão- RS vem por meio de seu procurador signatário, respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Cidade de Porto Alegre, RS, representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, a ser citado na pessoa do Senhor Procurador-Geral do Estado, no endereço: Av. Borges de Medeiros, 1555 / Térreo, 16º, 17º e 18º andares Centro Porto Alegre - RS, CEP: 90110-901, pelos seguintes fatos e fundamentos:
O autor compõe o quadro de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, cujo vínculo comprova-se mediante a juntada do respectivo contracheque.
Dessa forma , vem postular a tutela jurisdicional para cumprimento integral da Lei Estadual nº10.395/95, que institui a politica salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas Autarquias, criando o índice de revisão geral de salários.
EM PRELIMINAR:
Os aumentos concedidos nos incisos IV e V do artigo 15º da lei 10.395/95 e não pagos ao requerente, tiveram como na data inicial julho e dezembro de 1996.
Os referidos reajustes consistem em relação jurídica de trato sucessivo, com o pagamento dividido em meses , do que resulta ocorrer somente a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio legal ao ajuizamento da presente ação.
Com efeito, em se tratando de demanda contra a Fazenda Pública que envolve a relação jurídica em tela, aplicável o disposto no artigo 3º do Decreto nº20.910/32, que determina expressamente :
“ Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos a prescrição atingirá