A O Monitoria
ESCOLA DE INGLÊS, sociedade limitada, com domicilio comercial na Praça da Sé, 100 - Centro, São Paulo, por seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
com fundamento no art. 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil, contra PARIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Acutipuru, 81 – Lapa, São Paulo/SP, pelo fatos e fundamentos que a seguir expõe:
Conforme pode-se verificar, trata de réu matriculado no curso inglês, tendo firmado contrato de prestação de serviços educacionais com a entidade mantenedora. Firmado o contrato, responsabilizou e comprometeu-se a pagar em parcelas mensais, iguais e sucessivas, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada uma, vencendo-se todo dia 05 de cada mês.
Ocorre que mesmo tendo comparecido na maioria das aulas, deixou de efetuar o pagamento de 4 (quatro) parcelas previstas no referido acordo, que totalizam a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reias).
A entidade mantenedora tentou por várias vezes receber o mencionado valor, mas as negociações restaram infrutíferas.
Diante da inadimplência constatada, com base no contrato de prestação de serviços educacionais firmado, pretende ingressar com ação monitória, conforme prevê o art. 1.102-A do Código de Processo Civil, que assim preconiza:"A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Em razão do exposto, requer a citação do réu para, no prazo de quinze (15) dias, pagar a importância de R$ 2000,00 ( Dois mil reais), ciente de que, pagando no prazo referido, ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ou, querendo, oferecer embargos, nos termos do art. 1.102-C do