A O JESSICA
IRENE DOS SANTOS SILVA, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF nº 825805450-34, residente à Rua Coronel Serafim Fagundes, nº 385, nesta cidade, por seu procurador firmatário, vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA contra BRADESCO SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 33.055.146/0001-93 e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 051.990.695/0001-37, ambos com sede matriz em Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco, São Paulo, CEP nº 06029-900, pelos seguintes motivos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
A autora foi casada com Valdecir dos Santos da Silva por aproximadamente 12 anos tendo a união perdurado até o falecimento deste ocorrido em 07/02/2014. (doc. anexo)
Em virtude do falecimento de seu companheiro a autora deve receber um seguro correspondente a R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) dos requeridos, por força do contrato de seguro de vida celebrado entre a seguradora e o extinto marido da requerente. (doc. anexo)
Pela documentação fornecida pela Agencia Bradesco à requerente a vigência da cobertura do seguro de vida teve início em 01/12/2013 pela Apólice nº 686770851774, Ramo: 720. (Doc. anexo)
Pontue-se, em 21/02/2014 a requerente compareceu pessoalmente no Setor de Seguros da Agencia Bradesco S/A, desta cidade, para requerer seus direitos ao referido Seguro quando foi informada que “iriam averiguar a situação”, mas até o momento nada mais lhe foi informado.
Sendo assim, não restou outra alternativa senão a busca das vias judiciais para receber o