A O Fernando
ALFA METALURGIA LTDA, pessoa jurídica, portadora do CGC/MF sob nº ........, com sede na Rua Santa Maria, no 1000, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, CEP......., vem, através de seu advogado, com escritório na .... nº ...., com base no artigo 853 da CLT, propor a presente
AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
pelo rito especial, em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CTPS ..., residente na Rua da Tristeza, nº 69, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ , CEP ..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1-DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
A reclamante contratou o reclamado, Daniel Brigão, como seu funcionário no dia 10.08.2005, na função de metalúrgico.
No dia 05.11.2009 ,o reclamado acabou por ser eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem todavia se afastar de suas atuais funções na empresa Alfa.
Acontece que, em 17.02.2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, Daniel, impaciente e inconformado com um de seus colegas de trabalho, que optou por não participar da greve, acabou agredindo-o com socos e pontapés. O acontecido foi presenciado por vários colegas de trabalho o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial.
Diante da falta grave praticada por Daniel, não restou alternativa a requerente a não ser suspendê-lo imediatamente e ajuizar a presente ação trabalhista, com vistas a demonstrar a prática do ilícito penal, consubstanciada por lesões corporais.
Consoante o disposto no art. 8º, VIII da CRFB, o dirigente sindical possui estabilidade no emprego garantida desde o registro da sua candidatura e, se eleito, até 1 ano após o término do seu mandato, salvo cometimento de uma falta grave, devidamente apurada nos termos da lei. No mesmo sentido, o artigo 543, p. 3º, da CLT.
Sendo assim, mister ressaltar que, uma vez estável, o empregado eleito dirigente sindical, durante a